O texto do projeto de lei estabelecia a proibição do uso da linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições públicas e privada de ensino, assim como em editais de concursos públicos no município de Palmas.

Recentemente o assunto da linguagem neutra tem sido motivo de grandes debates na sociedade palmense em razão de um projeto de lei que proíbe expressamente o uso da linguagem neutra, aprovado pelos vereadores em dezembro do ano passado e vetado pela prefeita Cinthia Ribeiro em fevereiro deste ano de 2023.

O texto do projeto de lei estabelecia a proibição do uso da linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições públicas e privada de ensino, assim como em editais de concursos públicos no município de Palmas.

Ao ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça, da Câmara Municipal, o veto foi mantido pela maioria dos vereadores membros. O entendimento do município “prefeita” ao vetar a lei foi pela inconstitucionalidade do texto, por ser competência da União legislar sobre as normas gerais de ensino.

A competência legislativa é a capacidade de editar leis e atos normativos primários (aqueles diplomas normativos que extraem sua legitimidade diretamente da Constituição Federal, ex.: art. 59: emendas constitucionais, leis ordinárias etc).

O artigo 22, inciso XXIV da Constituição da República Federativa do Brasil, trás que compete privativamente à UNIÃO, legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

O artigo Art. 23 da CF por sua vez trás em seus incisos as competências comuns à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nenhum deles menciona “EDUCAÇÃO”.
A competência legislativa dos municípios está prevista no Art. 30 da CF:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

Dentre os incisos do artigo 30 também não encontramos “EDUCAÇÃO”.
O que precisamos entender com tudo isso é que quem votou a favor da manutenção do veto não está dizendo que concorda com instituição da linguagem neutra, está concordando apenas que há inconstitucionalidade no texto do referido projeto.

Tharsila Chaves Leonel – Advogada e Servidora Pública
Perques Leonel