Novo decreto municipal estabelece critérios rigorosos para arborização, define responsabilidades sobre a rede elétrica e detalha processos de autorização via FMA.
PALMAS(TO) – A Prefeitura de Palmas publicou o Decreto nº 2.876, que estabelece as novas diretrizes para o manejo da arborização urbana na capital. A medida visa organizar a convivência entre a vegetação e a infraestrutura da cidade, trazendo regras específicas para a poda, supressão e substituição de espécies consideradas inadequadas para o ambiente urbano. Com as novas normas, intervenções sem autorização prévia podem ser configuradas como crime ambiental, sujeitando o infrator a multas e sanções administrativas.
Critérios para Poda e Supressão
De acordo com o novo regulamento, qualquer intervenção em árvores localizadas em áreas públicas — o que inclui calçadas — deve ser precedida de autorização da Fundação Municipal de Meio Ambiente (FMA). O proprietário do imóvel é responsável pela manutenção da árvore em sua testada, mas não pode realizar a supressão (retirada total) por conta própria.
Para solicitar o serviço ou a autorização, o cidadão deve procurar as unidades do Resolve Palmas ou utilizar os canais digitais da prefeitura. Em casos de árvores dentro de lotes particulares, a responsabilidade é integral do proprietário, mas a retirada de espécies nativas ou de grande porte ainda exige a avaliação técnica do órgão ambiental.
Espécies Proibidas e Substituição
Um dos pontos de destaque do decreto é a identificação de espécies “impróprias” para o plantio em áreas urbanas devido ao sistema radicular agressivo ou potencial invasor. Árvores como o Jamelão (Syzygium cumini) e o Flamboyant (Delonix regia) agora possuem restrições.
O município iniciou um cronograma para a substituição gradual dessas plantas. Moradores que possuírem essas espécies em suas calçadas podem solicitar a retirada mediante a assinatura de um Termo de Compromisso de Compensação Ambiental, comprometendo-se a plantar uma espécie nativa adequada ao passeio público no lugar.
Segurança e Rede Elétrica
O decreto também delimita a atuação em áreas de conflito com a fiação elétrica. Ficou estabelecido que:
- Rede Energizada: A poda de galhos que tocam ou ameaçam a rede de energia é de responsabilidade exclusiva da concessionária de energia.
- Proibição: É terminantemente proibido que o cidadão ou empresas de jardinagem particulares realizem podas próximas aos cabos de alta e média tensão, devido ao risco de eletrocussão e interrupção do fornecimento.
Penalidades e Normas Técnicas
A execução dos serviços deve seguir rigorosamente as normas da ABNT (NBR 16246), que tratam de podas e avaliação de risco. A prática da “poda drástica” — que remove mais de 30% da copa da árvore — continua sendo proibida e é passível de autuação conforme a Lei Federal de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A fiscalização será intensificada por equipes da FMA e da Guarda Civil Metropolitana Ambiental para garantir o cumprimento do novo ordenamento.








