Gilmar Cavalcante Ex-prefeito condenado - Foto: Divulgação/Internet

Uma decisão judicial recente condenou Gilmar Ribeiro Cavalcante, ex-prefeito da cidade de Barra do Ouro, no estado do Tocantins, por práticas de improbidade administrativa. O juiz Herisberto e Silva Furtado Caldas proferiu a condenação, que envolve o pagamento de mais de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos devido aos prejuízos causados ao município.

Entenda o Caso

Acusações recaem sobre o ex-prefeito, eleito em 2008 e reeleito em 2012, por demitir servidores efetivos sem seguir o devido processo legal e sem aguardar a conclusão do processo que avaliava a validade do concurso público. No início de seu primeiro mandato, Gilmar Ribeiro Cavalcante emitiu um decreto para demitir funcionários efetivos e substituí-los por outros sem a realização de concurso público.

O Ministério Público interveio na época e conseguiu anular o Decreto Municipal nº 011/2009, mantendo válido o concurso realizado em 2005. Os servidores demitidos ilegalmente receberam indenização civil por danos morais, no valor de um salário mínimo por cada mês de afastamento do trabalho, além de reintegração ao serviço público, gerando prejuízo aos cofres públicos.

Sanções e prejuízos

A decisão judicial impõe o pagamento de uma vultosa quantia aos cofres públicos e determina outras sanções ao ex-prefeito. Gilmar Ribeiro Cavalcante sofreu a perda da função pública que ocupava atualmente, suspensão dos direitos políticos por 5 anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.

Situação atual

Vale ressaltar que a atual prefeita de Barra do Ouro, Nélida Miranda Cavalcante, é esposa de Gilmar Ribeiro Cavalcante. Em maio de 2023, de forma surpreendente, ela nomeou seu marido como Secretário da Administração, adicionando um aspecto intrigante à situação.

Do dolo e transgressão

O magistrado afirma na sentença que o requerido [ex-prefeito] demitiu os servidores mesmo diante de um processo judicial em andamento que discutia a validade do concurso público, evidenciando de maneira clara a presença de dolo. Ele também comprovou que, diante da demissão dos servidores efetivos, o requerido procedeu à contratação temporária de outras pessoas, transgredindo o princípio do concurso público, fundamental no Estado Democrático de Direito.

O juiz afirma que as condutas ímprobas do requerido provocaram prejuízos ao erário. Argumentou amplamente que tais ações culminaram na indenização concedida aos servidores injustamente demitidos pelo requerido, cujos valores ( R$1.503.375,85, conforme demonstrado nas planilhas constante no evento 01), a administração pública está arcando. Ainda cabe recurso da decisão.

Das normas legais

O desfecho desse caso reflete a importância da observância rigorosa das normas legais no exercício da administração pública. A decisão judicial busca não apenas reparar os danos causados aos servidores demitidos indevidamente, mas também enviar uma mensagem clara sobre a necessidade de integridade e legalidade na gestão pública.

Perques Leonel