A suspensão evita o prosseguimento de uma licitação que, nas condições apresentadas, poderia comprometer os recursos municipais e gerar questionamentos jurídicos.
Monte do Carmo-TO, 24 de outubro de 2025 — O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 003/2025, realizado pela Prefeitura de Monte do Carmo, que previa a contratação de uma empresa para o serviço de transporte escolar, no valor estimado em R$ 3,9 milhões.
A decisão foi expedida pelo conselheiro Severiano Costandrade, relator da Quarta Relatoria, após análise de denúncia apresentada pela empresa RC Ramos Edificações Ltda., que alegou ter sido inabilitada de forma irregular durante o processo licitatório.
Irregularidades identificadas
Entretanto, de acordo com o relatório técnico da Quarta Diretoria de Controle Externo, a principal irregularidade constatada foi o uso inadequado do Sistema de Registro de Preços (SRP) em uma contratação de natureza contínua e previsível, como o transporte escolar.
O SRP é um mecanismo criado para aquisições futuras e eventuais, aplicável quando a administração pública não tem certeza da demanda, como na compra de materiais de consumo. No entanto, o transporte escolar é um serviço regular, com rotas e valores mensais definidos, o que torna incompatível o uso do SRP nesse tipo de contratação.
Riscos e justificativas
Na decisão, o relator destacou que a manutenção da licitação nas condições apresentadas poderia causar dano ao erário e insegurança jurídica. Além disso, observou que o município já possui contratos vigentes até dezembro deste ano, afastando o risco de descontinuidade no transporte dos alunos.
Ainda segundo o conselheiro, não houve justificativa técnica plausível que comprovasse a necessidade do uso do SRP, o que reforça a necessidade de adotar modalidade licitatória mais adequada à natureza do serviço contínuo.
Determinações do Tribunal
Com base nas falhas identificadas, o TCE-TO determinou a suspensão imediata do pregão e de todos os atos subsequentes.
Foram citados para apresentar justificativas, no prazo de 15 dias:
- O prefeito Rubens da Paixão Pereira Amaral;
- A gestora do Fundo Municipal de Educação, Nelmara Ruth do Carmo Neres do Amaral;
- A pregoeira, Thays Dayane Alves de Souza;
- A diretora de compras Milena Aires Parente;
- O controlador interno Natanael Oliveira Reis.
O Tribunal também determinou que, em futuras licitações, a pregoeira e a Comissão de Licitação motivem de forma clara e fundamentada as decisões de inabilitação, desclassificação ou exclusão de empresas, conforme prevê a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). O descumprimento poderá resultar em nulidade dos atos e responsabilização pessoal dos agentes públicos.
Impactos e recomendações
A decisão do TCE-TO reforça a importância de planejamento técnico e observância da legalidade nos processos de contratação pública. A suspensão evita o prosseguimento de uma licitação que, nas condições apresentadas, poderia comprometer os recursos municipais e gerar questionamentos jurídicos.
Além disso, o caso serve de alerta a outras administrações municipais, destacando que o uso do Sistema de Registro de Preços deve respeitar a finalidade prevista em lei e a natureza do objeto contratado, sob pena de sanções e responsabilizações.
Conclusão
Ao suspender a licitação de quase R$ 4 milhões, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins reafirma seu papel como órgão de controle e fiscalização, assegurando a regularidade, transparência e economicidade na aplicação dos recursos públicos.
A Prefeitura de Monte do Carmo deverá agora corrigir as irregularidades apontadas e adotar um novo procedimento licitatório compatível com os princípios da eficiência, legalidade e boa gestão pública.









