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O MPTO investiga servidora de Palmas por suspeita de acúmulo ilegal de três cargos públicos na área da saúde (Semus, FESP e HGP). O inquérito apura a legalidade dos múltiplos vínculos e indícios de irregularidades no cumprimento das cargas horárias, podendo levar à responsabilização da servidora e de gestores.

PALMAS,TO – O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) instaurou um Inquérito Civil Público para apurar um caso de possível acumulação indevida de três vínculos e remunerações públicas por uma servidora, sendo dois municipais (Secretaria Municipal de Saúde – Semus e Fundação Escola de Saúde Pública – FESP) e um estadual (Hospital Geral de Palmas – HGP/Sesau).

A investigação, formalizada por meio de portaria na edição nº 2.270 do Diário Oficial do MPTO de segunda-feira, 27, e assinada pelo promotor Vinícius de Oliveira e Silva, da 9ª Promotoria de Justiça da Capital, foca tanto na conduta da servidora quanto na responsabilidade dos gestores da Semus, FESP e Secretaria de Estado da Saúde (SES) por eventual autorização ou manutenção irregular dos vínculos.

Detalhes dos Vínculos e Indícios de Irregularidade

Segundo a apuração preliminar, a servidora:
  • 1. Cargo Comissionado (Municipal): Foi nomeada em 13 de junho de 2025 como Coordenadora de Enfermagem na Saúde da Família 3 (DAS-6) na Secretaria Municipal de Saúde (Semus) de Palmas.
  • 2. Bolsa de Pesquisa (Municipal): Atuava, desde junho de 2024, como Pesquisadora Multiprofissional III no programa Qualifica-RAVS, da Fundação Escola de Saúde Pública (FESP), recebendo bolsa de estudo e pesquisa.
  • 3. Lotação no HGP (Estadual): Estaria lotada no Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) do Hospital Geral de Palmas (HGP), vinculado à Secretaria de Estado da Saúde (Sesau/TO), com uma carga horária de 156 horas mensais.

Além da acumulação tríplice, o MP aponta indícios de incompatibilidade de horários. A título de exemplo, o órgão mencionou que em 22 de maio de 2025 houve sobreposição de expediente, com registros simultâneos de presença em mais de um local de trabalho.

De acordo com a portaria, tal situação, em tese, configura violação ao artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nas exceções previstas, como a de dois cargos de professor ou de profissionais da saúde, desde que haja compatibilidade de horários.

Diligências e Próximos Passos do MP

Entretanto, para dar prosseguimento ao inquérito, o promotor de Justiça determinou diligências imediatas. Os órgãos públicos envolvidos (Semus, FESP e HGP) deverão apresentar, em um prazo de dez dias úteis, informações funcionais e financeiras detalhadas sobre a servidora.

Especificamente, esses documentos incluem:
  • Contracheques e declarações de acúmulo de cargos.
  • Escalas e registros de frequência.

Outrossim, os órgãos devem esclarecer se tinham ciência da existência dos outros vínculos no momento das nomeações e se há fundamento legal que autorize a acumulação.

Contexto Legal da Acumulação de Cargos

No entanto, a regra geral no serviço público brasileiro é a vedação à acumulação remunerada de cargos, conforme estabelece o Artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal. No entanto, a lei abre exceções para o acúmulo de: a) dois cargos de professor; b) um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou c) dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Contudo, em todas essas hipóteses, a única condição imposta pela Constituição é a rigorosa compatibilidade de horários, sendo ilegal qualquer acúmulo de três ou mais cargos efetivos, como o que está sendo investigado em Palmas.

Portanto, a servidora investigada será notificada e terá a oportunidade de optar por um dos vínculos, caso a incompatibilidade seja confirmada. Posteriormente, com base nas informações solicitadas, o MPTO avaliará a ocorrência de dano ao erário e se há elementos suficientes para o ajuizamento de uma Ação Civil Pública ou Ação de Improbidade Administrativa.

Posicionamento dos Órgãos Investigados

Por fim, os órgãos citados no inquérito se manifestaram sobre o caso:
  • Secretaria de Estado da Saúde (SES): Em nota, a SES informou que não há denúncias ou reclamações nos canais oficiais quanto ao descumprimento da carga horária por parte da servidora.
  • Secretaria Municipal de Saúde (Semus): A Semus, por sua vez, informou que a servidora não possui vínculo ativo com a administração municipal no momento. Ela atuou como pesquisadora na antiga FESP de junho de 2024 a junho de 2025 e, subsequentemente, como coordenadora de Enfermagem da Saúde da Família 3 até outubro de 2025, quando o cargo foi extinto em uma reforma administrativa. A pasta municipal nega o acúmulo irregular de cargos, alegando que a legislação permite a acumulação de bolsas de pesquisa com outros vínculos. A Semus ressaltou que a eventual relação da servidora com o Hospital Geral de Palmas é de responsabilidade da Secretaria Estadual da Saúde (SES).
Redação