Essa decisão em Palmas, proferida pelo magistrado,  marca um avanço no Tocantins, onde o TRE-TO tem atuado firmemente contra irregularidades eleitorais.

Palmas, TO – O juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires, titular da 29ª Zona Eleitoral, cassou a chapa proporcional do Partido Social Democrático (PSD) nas eleições municipais de 2024, anulando todos os votos do partido após constatar fraude à cota de gênero. A decisão, proferida no processo 0601157-70.2024.6.27.0029, identificou que duas candidatas foram registradas apenas para cumprir formalmente a exigência legal de 30% de candidaturas feminino, sem qualquer campanha efetiva.

A medida, embora o PSD não tenha eleito nenhum vereador, impacta o cálculo do quociente eleitoral, podendo resultar em uma “dança das cadeiras” na Câmara Municipal. Com a retirada dos votos do PSD, a Professora Iolanda Castro (Republicanos), última eleita de sua coligação, poderá perder a vaga para Nonatão, primeiro suplente do Progressistas (PP). Da mesma forma, Juarez Rigol (PL) corre o risco de ser substituído por Léo da Saúde, primeiro suplente do União Brasil.

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) será responsável pelo recálculo oficial dos votos e pela confirmação das alterações nos mandatos. A decisão reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com o combate a candidaturas fictícias, que minam a igualdade de gênero na política.

Detalhes da Fraude e Evidências Apresentadas

De acordo com a sentença, as duas candidatas do PSD não realizaram qualquer esforço para angariar votos: não produziram material de campanha, não movimentaram recursos financeiros e obtiveram votação irrisória, uma delas zerou os votos, enquanto a outra recebeu apenas um. Um áudio analisado pela Justiça confirmou que as candidaturas eram meramente “de fachada”, registradas unicamente para atender à cota mínima de 30% de mulheres, prevista na Lei Eleitoral para promover a participação feminino.

O magistrado concluiu que essa prática configura fraude, violando princípios de igualdade e lisura no processo eleitoral. A ação foi movida por Raimundo Nonato, o Nonatão da 4, suplente do PP, e acatada em primeira instância, destacando que fraudar a cota de gênero equivale a fraudar a democracia.

Consequências e Próximos Passos

Apesar de o PSD não ter conquistado vagas diretas, a anulação de seus votos que totalizaram uma parcela significativa no pleito altera o quociente eleitoral, mecanismo que define a distribuição de assentos na Câmara. Essa mudança pode afetar coligações e partidos que obtiveram resultados próximos ao limiar de eleição, levando à substituição de vereadores eleitos por suplentes.

O TRE-TO, que já manteve decisões semelhantes em outros municípios como Goiatins (envolvendo o PDT), deve realizar o reprocessamento dos votos em breve. Casos análogos, como os julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 14 municípios de seis estados, reforçam a jurisprudência contra tais fraudes, com punições que incluem cassações e inelegibilidade.

Contexto e Impacto Político

A cota de gênero, instituída para combater a sub-representação feminino na política brasileira, exige que partidos destinem ao menos 30% de suas candidaturas a mulheres. No entanto, fraudes como candidaturas laranjas têm sido recorrentes, levando o TSE a consolidar jurisprudência para punições rigorosas nas eleições de 2024.

Essa decisão em Palmas, proferida pelo magistrado,  marca um avanço no Tocantins, onde o TRE-TO tem atuado firmemente contra irregularidades eleitorais. Ela não apenas altera o equilíbrio político local, mas também serve de alerta para partidos em todo o país, promovendo maior efetividade na inclusão de mulheres na esfera pública.

Perques Leonel